Arquivo Fotográfico do Fundão®
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Regulamento Interno e Normas de Utilização

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Regulamento Interno e Normas de Utilização Empty Regulamento Interno e Normas de Utilização

Mensagem  Admin Qua Out 24 2007, 16:43

ARQUIVO FOTOGRÁFICO DO FUNDÃO
REGULAMENTO INTERNO

CAPÍTULO I – ÂMBITO, ESTRUTURA E OBJECTIVOS

Artigo 1.º - ÂMBITO
O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento e a estrutura orgânica do Arquivo Fotográfico do Fundão e as Regras de Utilização do fórum affundao.forumeiros.com.

Artigo 2.º - DEFINIÇÃO
O Arquivo Fotográfico do Fundão (AFF) é um serviço cultural organicamente dependente do administrador/patrocinador.

Artigo 3.º - OBJECTO
O AFF - affundao.nice.theme.com é um serviço público de natureza cultural e informativa, regendo-se pelas normas do presente regulamento.

Artigo 4.º - OBJECTIVOS
A criação do AFF - affundao.nice.theme.com visa unificar numa só estrutura toda a informação documental iconográfica, cujas colecções deram entrada por doação ou depósito de particulares ou foram sido constituídas no âmbito das actividades desenvolvidas por este arquivo e pelo fórum affundao.nice.theme.com.

Artigo 5.º - RESPONSABILIDADE
O AFF deverá assumir sob sua responsabilidade, a reunião de toda a documentação fotográfica produzida ou reunida pelos utilizadores do fórum affundao.forumeiros.com, independentemente do tipo de suporte ou formato, que resultem da actividade desse fórum e que se conservem para servir de testemunho, prova ou informação.

Artigo 6.º - INICIATIVAS
O (AFF) deverá promover iniciativas que fomentem o enriquecimento do seu espólio fotográfico de valor cultural, regional e local, vocacionando esforços para desenvolver a interacção com munícipes, coleccionadores e instituições que possam através de depósito, doação ou venda, contribuir para o aumento do património documental iconográfico, respeitante ao concelho do Fundão.
Em caso de depósito ou doação, o AFF reserva-se o direito de aceitação ou não, dependendo da capacidade de acondicionamento do material e do interesse do mesmo para a colecção do arquivo.

Artigo 7.º - ESPÓLIO
Cabe ao AFF a organização permanente do seu espólio, permitindo uma recuperação de informação eficaz pelos utilizadores, bem como a promoção de exposições e publicações com o espólio existente na colecção.

Artigo 8.º - INTERCÂMBIOS
O AFF - affundao.nice.theme.com deverá procurar estabelecer relações de intercâmbio e actividades com serviços congéneres.


CAPÍTULO II – DA CONSERVAÇÃO

Artigo 9.º - MEDIDAS
Compete ao AFF zelar pela boa conservação das espécies fotográficas em depósito, através das seguintes medidas:
a) Criação e controlo de adequadas condições de segurança;
b) Promoção da reprodução de imagens, através das tecnologias mais adequadas, tendo em vista a preservação e salvaguarda dos originais.


CAPÍTULO III – DA CONSULTA E ACESSO

Artigo 10.º - ACESSO
1. O espólio fotográfico do AFF encontra-se conservado e acondicionado no sítio affundao.forumeiros.com e nos discos de backup do administrador/patrocinador.

2. O acesso às espécies fotográficas são assegurados em affundao.forumeiros.com

Artigo 11.º - CONSULTA
1. A consulta das espécies fotográficas é permitida após o registo e login em affundao.forumeiros.com

2. O manuseamento de materiais fotográficos originais (negativo, diapositivo ou prova em papel impressa a partir da matriz) não será permitido. A cedência de imagens pelo AFF efectuar-se-á por meios técnicos de reprodução das mesmas, nomeadamente através de processo de digitalização, por forma a salvaguardar os originais.

a) É vedada a possibilidade do uso de equipamento portátil, informático ou audiovisual de propriedade particular, para efeito de digitalização, cópia ou reprodução de imagens do AFF, ficando o utilizador sujeito aos meios técnicos que o AFF disponibiliza para o efeito;

b) A gravação de imagens será efectuada sobre disco compacto ou disquete. Por forma a evitar riscos de contaminação do material
informático dos serviços, fica o utilizador obrigado à aquisição suplementar de disquete ou CD que o AFF fornecerá.

3. A requisição das imagens será feita através do contacto disponível em affundao.forumeiros.com.

4. O AFF terá à disposição dos utilizadores uma biblioteca especializada com monografias e publicações periódicas, as quais poderão ser consultadas em affundao.forumeiros.com em formato pdf..


CAPÍTULO IV – DO EMPRÉSTIMO

Artigo 13.º - CONDIÇÕES
As espécies fotográficas originais, existentes no AFF apenas podem sair do depósito por via de empréstimo, nas seguintes condições:
1. Quando o AFF não possibilitar as condições técnicas que permitam uma reprodução da imagem com qualidade de impressão.
2. Mediante autorização do dirigente responsável.

Artigo 14.º - REPRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS
A REPRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS CONSTANTES NO AFF - affundao.nice.theme.com CARECE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA.
É PROIBIDA A REPRODUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE QUALQUER PEÇA QUE FAÇA PARTE DO ESPÓLIO DO AFF SEM O PRÉVIO ACORDO/CONSENTIMENTO DO AUTOR DA/S IMAGEM/S E DO AFF.

Artigo 15.º - RESERVAS
Sempre que um documento fotográfico se encontre em risco de deterioração física do seu suporte ou emulsão, o empréstimo do original não ocorrerá, devendo o AFF proceder, se possível, ao empréstimo de uma cópia que reproduza tão fielmente quanto possível o original, cuja integridade se deverá a todo o custo preservar.


CAPÍTULO V – DOS DIREITOS E DEVERES DOS UTILIZADORES

Artigo 16.º - REGRAS
O utilizador REGISTADO terá à sua disposição o sítio affundao.nice.theme.com onde deverá efectuar a pesquisa.
2. É expressamente proibido apagar ou instalar programas ou qualquer outro tipo de informação.

Artigo 17.º - DEVERES

Todo o utilizador que publicar trabalhos, artigos ou qualquer edição em que figurem reproduções de imagens cedidas pelo (AFF), deverá fornecer gratuitamente duas cópias do respectivo exemplar e outra em formato pdf., destinada à biblioteca de referência do (AFF).

Artigo 18.º - DIREITOS
Qualquer imagem cedida pelo AFF para reprodução e ilustração de trabalho ou publicação, deverá fazer-se acompanhar, quando possível, da respectiva descrição, constituída pelos seguintes elementos: autor, título ou legenda, local, data, processo fotográfico e dimensões do original, fornecidos pelo AFF.

Artigo 19.º - DEVERES DE PUBLICAÇÃO
O utilizador que reproduzir uma imagem cedida pelo AFF em qualquer trabalho ou publicação, fica obrigado a fazer acompanhar a imagem da seguinte indicação: “Fotografia cedida pelo Arquivo Fotográfico do Fundão – autor: (utilizador registado e referenciado como autor da fotografia em affundao.forumeiros.com).

Artigo 20.º - JUSTIFICAÇÃO E TERMO DE RESPONSABILIDADE
A cedência de imagens pertencentes ao espólio fotográfico do AFF para inserção em trabalhos e publicações, com fins culturais e informativos carece de justificação por parte do utilizador e de autorização do AFF.
O utilizador comprometer-se-á, implicitamente, a não fazer qualquer outra utilização das imagens cedidas, senão aquela para que recebeu autorização expressa. A utilização diversa da prevista, salvo se antecedida de autorização expressa e inequívoca, será sancionada nos termos da lei.

Artigo 21.º - CONDICIONALISMOS
A reprodução ou impressão será condicionada ou não permitida, sempre que existam impedimentos legais previstos no Código de Direitos de Autor, ou Direitos Conexos (Lei n.º 45/85, de 17 de Setembro, alterada pela Lei n.º 114/91 de 3 de Setembro).

Artigo 22.º - RESPONSABILIDADES
Quando a reprodução de documentos fotográficos não possa ser executada no AFF, deverá ser este serviço a responsabilizar-se pela entrega e execução do trabalho junto de empresa especializada.

Artigo 23.º - CEDÊNCIAS DE REPRODUÇÕES FOTOGRÁFICAS
As reproduções fotográficas solicitadas pelos utilizadores serão cedidas no prazo possível definido pelos técnicos responsáveis por esse serviço.

Artigo 24.º - OBRIGAÇÕES
Em caso excepcional de acesso a originais é expressamente obrigatório o uso de luvas de algodão para consulta e manuseio dos documentos fotográficos, que deverão ser emprestadas para o efeito pelo AFF.

Artigo 25.º - NORMAS DE UTILIZAÇÃO E PROIBIÇÕES do Fórum affundao.forumeiros.com

1. Geral

1.1. O Fórum affundao.forumeiros.com.com é um serviço gratuito.

1.2. As presentes regras aplicam-se a todo e qualquer utilizador do fórum affundao.forumeiros.com, incluindo Administradores e Moderadores.

1.3. O tempo de registo como utilizador não é factor para que não se cumpram as regras.

1.4. Qualquer utilizador que não concorde com as regras indicadas neste documento pode contactar o administrador e solicitar a remoção do registo da base de dados.

1.5. A utilização do fórum affundao.forumeiros.com é gratuita.

1.6. O affundao.forumeiros.com e seus sites satélites operam num servidor dedicado. Os custos deste serviço são suportados inteiramente pelo administrador do affundao.forumeiros.com, patrocinadores e sponsors em forma de publicidade.

1.7. As presentes regras podem ser alteradas sempre que se ache necessário sendo colocado um aviso global no site. É da responsabilidade do utilizador consultar as regras e verificar se existem alterações.


2. Novos Utilizadores

2.1. Todo o utilizador ao registar-se no fórum affundao.forumeiros.com está a aceitar as presentes regras.

2.2. O utilizador, registado, no fórum affundao.forumeiros.com concorda em ceder gratuitamente as peças publicadas e autoriza o fórum affundao.forumeiros.com a utilizá-las, livremente, por ser esse o compromisso aceite aquando do seu registo no fórum.

2.3. O acesso por parte de utilizadores não registados poderá estar limitado a certas funcionalidades, como por exemplo a não visualização de fotos ou ficheiros anexados a tópicos/posts.


3. Liberdade de Expressão

3.1. Ataques pessoais não são permitidos.

3.2. O incitamento a ataques ou o desrespeito pelos demais utilizadores serão moderados (Ver Ponto 4.1.).

3.3. Não é autorizada a utilização de nicks falsos ou múltiplos sem que seja do conhecimento da administração do fórum.

3.4. O incitamento a actividades ilegais não é permitido.

3.5. O respeito pelas mais diversas opiniões dos vários tipos de utilizador do fórum affundao.forumeiros.com deverá ser mantido.

3.6. A administração do fórum affundao.forumeiros.com declina qualquer responsabilidade pelo rigor, insuficiência ou fiabilidade da informação contida no mesmo, bem como pela utilização que dela possa ser efectuada por terceiros.


4. Moderação de Tópicos / Posts

4.1. Por moderação entende-se todo e qualquer procedimento tomado pelo administrador ou moderador que altere as condições originais de um tópico ou post.

4.2. Os posts menos próprios, com difamações, insultos, linguagem imprópria, etc, serão moderados.

4.3. Qualquer utilizador pode questionar o porquê de determinado tópico ou post ter sido editado, apagado ou bloqueado, no entanto, este procedimento deve ser efectuado através de PM (Mensagem Privada) e nunca abrindo outro tópico.

4.4. Quando um tópico é bloqueado ou um post editado, o moderador ou administrador deverá deixar uma referência escrita no mesmo de forma a que os utilizadores saibam quem contactar caso necessitem de mais informações sobre a acção tomada.

4.5. Todas acções efectuadas pelos moderadores são arquivadas em registo próprio para consulta futura por parte da administração.


5. Tópicos no Fórum

5.1. Não é permitida a utilização exclusiva de letras maiúsculas. Na Internet este tipo de procedimento é considerado como Estar a Gritar para além de dificultar a leitura do texto.

5.2. Não é permitida a abertura de um tópico igual em várias áreas diferentes sem a autorização prévia de um administrador ou moderador do fórum affundao.forumeiros.com.

5.3. Existem áreas que possuem regras específicas complementares às aqui descritas.

5.4. Não sendo uma obrigação mas apenas uma recomendação, sugerimos que seja dada atenção ao tipo de escrita devendo-se utilizar preferencialmente uma linguagem corrente e evitar-se o "calão" e "abreviaturas". Adicionalmente informamos que o Fórum não é um Instant Messenger, e por este motivo sempre que se ache necessário, posts com uma linha ou conversas da treta fora do âmbito do tópico em questão serão moderados.


6. Bloqueio de Utilizadores

6.1. Todos os avisos a utilizadores são efectuados sempre que possível através de Mensagem Privada no entanto podem ser efectuados avisos no tópico em questão se existir uma atitude generalizada que vá contra as regras de utilização do Fórum. No caso de bloqueios de utilizadores dentro de um determinado tópico não serão efectuados quaisquer avisos.

6.2. Não é objectivo do administrador ou moderadores julgarem um utilizador pelas atitudes no Fórum, no entanto o exercer da moderação é importante para a manutenção e correcto funcionamento do Fórum dentro dos níveis de qualidade que o affundao.forumeiros.com se propõe a cumprir.

6.3. Quando um utilizador é banido é no sentido de remover algo que prejudica de alguma forma a qualidade e imagem do Fórum. Nem todas as ofensas e desrespeito pelas regras acabam no bloqueio do utilizador. O Administrador é o único árbitro existente capazes de determinar o bloqueio de um utilizador.

6.4. Após 3 avisos a um utilizador sobre um comportamento inadequado no Fórum, é executado um bloqueio que pode ser Temporário ou Definitivo.

6.5. Os bloqueios temporários podem ser de 1 dia a 2 meses. O desbloqueio de um utilizador banido temporariamente é efectuado automaticamente pelo sistema do Fórum.

6.6. O bloqueio definitivo é isso mesmo: definitivo. Depois de um utilizador estar banido definitivamente não existe possibilidade de voltar a utilizar essa conta no Fórum affundao.forumeiros.com.


7. Publicidade e Sponsors

7.1. O Fórum affundao.forumeiros.com utiliza publicidade de forma a ajudar a suportar os custos relativos à manutenção do servidor dedicado onde o website principal e websites satélite operam.

7.2. A área de classificados é de livre consulta.

7.3. A área de Vendas nos classificados tem regras específicas publicadas no Fórum.

8. Publicação de Fotografias

8.1. A publicação e utilização de fotografias no affundao.forumeiros.com tem regras específicas indicadas em anexo.

Artigo 26.º - SANÇÕES
O utilizador que, depois de avisado, se não conformar com as disposições enumeradas no presente regulamento, nomeadamente com o não cumprimento das normas estabelecidas, fica sujeito a perda do direito de utilização dos serviços e a indemnização pelos danos causados.

Artigo 27.º - CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Administrador do AAF / affundão.forumotion.com.
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Número de Mensagens : 53
Data de inscrição : 18/10/2007

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